Quais as regras para contratar o programa Casa Verde e Amarela?

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O programa Casa Verde e Amarela, promovido pelo Governo Federal, facilita o acesso à casa própria. Mas existem algumas regras que devem ser cumpridas para fazer a contratação desse financiamento.

Criado em 2021 pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, como um substituto do Minha Casa, Minha Vida, esse programa não apenas concede financiamento para imóveis, como também atua para a regularização de espaços habitacionais.

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Integram o novo programa habitacional também o Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, o que ajudará muito mais brasileiros.

Através da regularização fundiária será possível conceder o acesso ao título que garante para as famílias o direito real sobre o lote que lhes pertence, tendo elas com isso a segurança jurídica e também a diminuição de conflitos fundiários. Assim, quem reside de forma ilegal pode regularizar sua situação.

Já sobre a melhoria habitacional, ela tem o objetivo de implementar ações em prol da reforma e da ampliação dos imóveis, os quais estejam com problemas no piso, cobertura, com deterioração, problemas nas instalações hidráulicas e elétrica, entre outros. Há crédito mais facilitado para esse objetivo.

Entende mais sobre as regras e benefícios do programa a seguir.

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Quais as vantagens do Casa Verde e Amarela?

Por meio desse programa de financiamento habitacional do Governo Federal muitas famílias podem ter acesso à moradia. E as vantagens oferecidas por ele são muitas.

Há como destacar como vantagem o fato do programa conceder financiamento também para construção e para reforma, além de ser possível comprar casa com terreno.

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Mas dentre as principais vantagens do programa Casa Verde e Amarela está a redução nas taxas de juros. E essas taxas são ainda menores para quem for cotista do FGTS (aqueles que tenham contribuído ao menos por 3 anos para o fundo de garantia).

Sobre as taxas, o percentual mínimo é de 4,25%. As taxas são menores para o beneficiários das regiões Norte e Nordeste. Essas duas regiões são descritas como as que mais sofrem com a falta de moradia digna para as famílias.

Mas além disso, as famílias que se enquadrem no grupo 1 e 2 ainda terão direito a encargos reduzidos em cerca de 0,5%.

A diminuição das taxas de juros para as famílias do Grupo 1, 2 e 3 das regiões Norte e Nordeste do Brasil foi determinada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.

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E além disso, há como vantagem também a ampliação do teto para o programa. O aumento varia entre 10% a 15% para algumas regiões. Com isso, agora as famílias podem adquirir um imóvel de valor mais alto.

Importante também é dizer que os beneficiários da Faixa 1 (Grupo1) terão direito a um subsídio. Esse subsídio pode ser de até 90% do valor do imóvel.

Que for do Grupo 1 terá direito a um subsídio de até R$ 47.500,00, quem for do Grupo 2 terá um subsídio de até R$ 29.000,00, já os do Grupo 3 não terão direito a um subsídio.

Benefícios para o setor de construção civil

Com o programa há também como vantagem a geração de novos postos de trabalho, uma vez que o objetivo dele é fornecer mais moradias em todo o país. Com a construção e reforma de mais empreendimento, o ramo da construção civil se beneficia, gerando mais empregos e oportunidades.

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E espera-se que novos postos de trabalham sejam criados com a ajuda dessas mudanças.

Há uma estimativa de que 2,3 milhões de novos postos de trabalho sejam criados e que eles fornecerão cerca de 1,5 milhão de novos empreendimentos até o ano de 2024.

Qualquer pessoa pode contratar o programa Casa Verde e Amarela (CVA)?

O programa de financiamento habitacional do governo é destinado aos seguintes grupos:

– Famílias com renda mensal de até R$ 2 mil;

– Famílias com renda mensal entre 2 mil a R$ 4 mil;

– E também aquelas com renda entre 4 mil a R$ 7 mil.

Cada uma dessas, que são enquadradas em grupos, sendo: Grupo 1, Grupo 2 e Grupo 3 (na ordem acima), têm acesso a condições de financiamento diferenciadas, ou seja, as taxas de juros variam. Veja um exemplo a seguir:

– As famílias que tenham uma renda mensal de até R$ 2 mil (Grupo 1) poderão adquirir um imóvel com taxas de 4,75% ou 4,25% no caso de ser cotista do FGTS. A seguir há mais informações sobre os requisitos para participação no programa de financiamento habitacional do Governo Federal.

E quais são as regras para a contratação do financiamento?

A contratação do programa pode ser feita de três maneiras: diretamente com uma construtora, por meio de uma instituição vinculada a um dos empreendimentos que o programa de financiamento habitacional financia ou também pode ser feita a contratação individualmente.

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O passo seguinte é a realização de uma simulação para saber qual a melhor condição de financiamento para você. É aí também que você saberá sobre as parcelas, o quanto precisará dar como entrada (e se precisa), entre outras questões.

Deverá ser separada toda a documentação do beneficiário e também a documentação do imóvel que pretende adquirir. É necessário apresentar ainda a documentação dos familiares que moram com você.

Quem pretende obter um financiamento pelo programa Casa Verde e Amarela deve ter completado 18 anos e não possuir imóvel em seu nome. Também é preciso que essa pessoa não tenha outro financiamento sem seu nome.

Os documentos que separar deverão ser entregues numa agência da Caixa ou Correspondente CAIXA AQUI.

A Caixa fará uma análise de tudo e em seguida aprovará o cadastro. E após essa aprovação que o beneficiário receberá um contrato da Caixa, sendo que depois de assinar esse contrato se iniciará o processo de financiamento.

Quem for autônomo pode fazer a contratação do financiamento usando como comprovante de renda, por exemplo, o extrato de movimentação bancária.

Se ainda restarem dúvidas, então há como usar um dos canais de atendimento da Caixa. Eles disponibilizam o site com mais informações e contato, assim como o aplicativo da Caixa. No site, é possível obter mais informações na seção exclusiva sobre o programa Casa Verde e Amarela.