Novo limite de subsídio do Minha Casa, Minha Vida: o que você precisa saber

O Minha Casa, Minha Vida (também conhecido como MCMV) é um programa habitacional do governo brasileiro que visa proporcionar moradia digna para as famílias de baixa renda.

Neste mês de maio, o governo anunciou um novo limite para o subsídio do programa Minha Casa, Minha Vida. Com isso, mais famílias podem estar perto de realizar o sonho da casa própria.

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O Minha Casa, Minha Vida (também conhecido como MCMV) é um programa habitacional do governo brasileiro que visa proporcionar moradia digna para as famílias de baixa renda.

Recentemente, o programa recebeu uma atualização com o objetivo de definir novos limites de subsídio. E neste artigo trouxemos mais informações sobre essas mudanças publicadas pela portaria junto ao Ministérios das Cidades e da Fazenda. Entenda mais sobre isso e sobre quem deve ser contemplado.

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Sobre a portaria e a mudança no subsídio do Minha Casa, Minha Vida

A portaria conjunta dos Ministérios das Cidades e da Fazenda, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de maio, trata de vários aspectos referentes ao Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).

Essa portaria reafirma a meta do programa, que é de atender a dois milhões de famílias até o final de 2026, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira dos recursos destinados às linhas de atendimento subsidiadas e financiadas.

Mudanças nos limites de subvenção

Mas falando sobre as mudanças apresentadas na portaria, uma delas é quanto aos limites de subvenção econômica voltados para atender o programa.

Esses limites são divididos em três faixas. E os valores ali são definidos segundo a natureza e localização das unidades habitacionais. A seguir estão essas faixas e suas características:

  1. Linhas focadas em unidades habitacionais novas nas áreas urbanas e locação social de imóveis também nas áreas urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial ou do Fundo de Desenvolvimento Social: limite de subvenção de R$ 170 mil;
  2. Linha voltada para unidades habitacionais que estejam novas e se localizem em áreas rurais, operada com os recursos da União: com limite de subvenção econômica de R$ 75 mil;
  3. Linha destinada para a melhoria habitacional nas áreas rurais, operada pelos recursos da União: o limite para essa faixa é de R$ 40 mil.
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Cabe ressaltar que esses limites de subvenção podem ser ampliados segundo a regulamentação específica do Ministério das Cidades, nos casos de implantação de sistema de energia fotovoltaica ou de requalificação de imóveis para moradia.

Mas essas ampliações estarão sujeitas aos critérios estabelecidos, por exemplo: valor de mercado da energia fotovoltaica e acréscimo de até 40% do limite de subvenção em prol da requalificação de imóveis na área urbana.

Além disso, a portaria conjunta determina que a atualização dos valores-limite de subvenção deve acontecer ao menos a cada dois anos, considerando a variação avaliada pelo SINAPI, com pesquisa de preços feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além da manutenção pela Caixa Econômica Federal.

Quem se beneficiará com isso?

Quanto aos beneficiários, a portaria determina que a concessão de subsídio público com recursos orçamentários da União será voltada às famílias das Faixas 1 e 2. E isso tanto na modalidade urbana quanto na rural, conforme descrito na medida provisória que reestruturou o MCMV.

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A Faixa Urbano 1 contempla as famílias com renda bruta mensal limitada a R$ 2.640, já a Faixa Urbano 2 engloba famílias com renda bruta mensal de R$ 2.640,01 até R$ 4.400. A Faixa Rural 1 compreende as famílias com renda bruta anual limitada a R$ 31.680, enquanto a Faixa Rural 2 inclui as famílias com renda bruta anual de R$ 31.680,01 a R$ 52.800.

Essas definições visam garantir os recursos públicos para as famílias que mais precisam de assistência habitacional, com isso o programa atenderá que os que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Também é importante destacar que a portaria conjunta menciona que outros atos do Ministério das Cidades regulamentarão valores inferiores de subvenção econômica, considerando características regionais e populacionais.

Há ainda a menção a componentes específicos da operação, os quais são abrangidos pela subvenção econômica, como a isenção ou participação financeira da família beneficiária.

Por qual motivo essas medidas foram implementadas?

Essas medidas objetivam garantir uma distribuição justa dos recursos e mais eficiência na alocação dos subsídios.

Isso leva em conta as particularidades de cada região do país. É por isso que o programa concede, por exemplo, mais subsídios para as regiões Norte e Nordeste. É por isso ainda que essas regiões têm acesso a taxas de juros menores.

Dessa forma, o Minha Casa, Minha Vida tem o propósito de aumentar o acesso à moradia digna para as famílias de baixa renda, ajudando para reduzir o déficit habitacional no país.

Em resumo, o novo limite de subsídio do MCMV, estabelecido pela portaria conjunta dos Ministérios das Cidades e da Fazenda, foca em otimizar a aplicação dos recursos do programa, definindo limites para cada faixa de atendimento e direcionando os subsídios às famílias mais vulneráveis.

  Minha Casa, Minha Vida priorizará quem mora em áreas de risco

Tais mudanças objetivam fazer com que o programa atinja suas metas de atendimento, levando moradia digna e uma melhor qualidade de vida para milhões de famílias do Brasil.

Minha Casa, Minha Vida: público preferencial para o programa

O MCMV é um programa habitacional que visa atender a todas as famílias de baixa renda que querem ter moradia digna. Contudo, existem alguns públicos que são prioridade:

  • Famílias que onde haja uma mulher que é responsável pela unidade familiar;
  • Famílias que possuam em sua composição familiar pessoas com alguma deficiência, idosos, crianças e adolescentes;
  • Também as famílias que se encontrem em situação de risco e vulnerabilidade;
  • Aquelas que residem em áreas classificadas em situação de emergência ou calamidade;
  • Famílias em deslocamento sem sua vontade devido a obras públicas federais;
  • E famílias que vivam nas ruas (situação de rua).

O que é preciso para financiar o imóvel?

Além de todos os seus documentos, será necessário apresentar:

  • Projeto e também alvará de construção com a aprovação da prefeitura;
  • Documentos da construtora ou empresa responsável pela obra, tais como RG, CPF e CREA;
  • Orçamento da obra;
  • Memorial descritivo do projeto, apresentando as especificações técnicas, com o mesmo registrado no cartório;
  • Declaração sobre a elétrica e o esgoto;
  • Projeto arquitetônico, de execução e também complementar;
  • Matrícula da obra (para o INS).