Minha Casa, Minha Vida quer construir 2 milhões de habitações em 4 anos

Com o relançamento do Minha Casa, Minha Vida, o programa tem a meta de construir 2 milhões de habitações.

Com o relançamento do Minha Casa, Minha Vida, o programa tem a meta de construir 2 milhões de habitações. E essa meta foi definida para ser alcançada em até 4 anos.

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A Comissão Mista, que é a responsável pela análise da medida provisória que recriou o MCMV (MP 1162/2023), realizou a primeira das cinco audiências públicas previstas.

E segundo o Ministério das Cidades, o esperado é conseguir entregar 2 milhões de unidades habitacionais dentro de 4 anos.

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Na primeira audiência, entraram em debates temas como diversificação do programa, atenção aos menores municípios, políticas habitacionais e também financiamento habitacional.

Construção de 2 milhões de unidades habitacionais no prazo de 4 anos

O Secretário Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, Hailton Madureira, explicou sobre as metas do programa, que consistem em construir 2 milhões de unidades habitacionais em quatro anos. Ele pontuou sobre os limites máximos de subvenção:

  • Para a área urbana a subvenção é de R$ 170 mil,
  • Para unidades rurais constituídas é de R$ 75 mil
  • E para reforma na área rural é de R$ 45 mil.

Programa deve ser diversificado e atender aos menores municípios do país

Maria do Carmo Avesani, presidente da Associação Brasileira de Cohabs e Agentes Públicos de Habitação, disse que deve haver diversificação no programa e que há de ser dada atenção especial para os menores municípios do Brasil, que compreendem mais de 80% das mais de 5 mil cidades.

Avesani ainda pontua sobre a importância de haver distintas soluções para atender a demanda por moradia. Ela prossegue ainda mencionando que os recursos devem ser perenes.

Imóveis desocupados no centro das cidades

Em diversos municípios do país há imóveis desocupados, os quais poderiam ser aproveitados para moradia.

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Thiago Aparecido Trindade, representante da Rede BrCidades, sugeriu que houvesse um aproveitamento da votação da MP para discutir sobre os imóveis desocupados no centro das cidades.

Trindade enfatizou que o debate sobre política habitacional não restringe à construção de moradias, mas deve contemplar o direito à cidade também.

O mesmo prossegue relatando que tanto no Brasil quanto em outros países da América Latina, historicamente, foram construídas unidades habitacionais nas regiões periféricas das grandes cidades, o que gerou um efeito negativo.

Impacto do julgamento do FGTS no STF no programa habitacional

Eduardo Braga (MDB-AM), senador e presidente da Comissão, esclareceu que o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da nova indexação do rendimento do FGTS, um dos fundos m uso no financiamento do Minha Casa, Minha Vida, poderia gerar danos para o programa.

Caso haja mudança para a correção por meio do índice da poupança, então o crédito se tornaria mais caro. Braga ainda ressaltou que mesmo a mudança gerando problemas para o programa, haverá a garantia dos recursos.

Sobre as regras do FGTS para uso no Minha Casa, Minha Vida

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um recurso financeiro que os trabalhadores podem usar em diversas situações, incluindo na compra de imóveis. E isso incluiu agora os imóveis do MCMV.

No caso do programa Minha Casa, Minha Vida, o FGTS é uma das fontes de financiamento para a compra de imóveis voltada para as famílias de baixa renda.

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Como isso funciona na prática?

Atualmente, o MCMV é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). E o programa habitacional tem como objetivo principal promover a construção de moradias para as famílias que tenham renda mensal de até R$ 7.000,00.

O programa habitacional do governo federal oferece diversas modalidades de financiamento. E em algumas dessas modalidades é possível usar o FGTS como parte do pagamento do imóvel.

Na modalidade do MCMV chamada de “Entidades“, há como usar o FGTS como parte do pagamento do imóvel. Mas é necessário que o comprador seja associado a uma entidade organizadora.

No anexo do Minha Casa, Minha Vida – Entidades, é relatado que a entidade organizadora deve atender às condições e aos procedimentos de seleção definidos para escolher os beneficiários que ficaram determinados na Portaria do Ministério das Cidades nº 595/2013.

Já na modalidade tradicional do “Minha Casa, Minha Vida”, que é voltada para famílias com renda mensal de até R$ 2.640,00 (antes R$ 1.800,00,), o FGTS pode ser utilizado para quitar todo o valor do imóvel.

Mais sobre as regras para uso do FGTS na aquisição de um imóvel pelo MCMV

Para utilizar o FGTS na compra de imóveis pelo MCMV, é necessário seguir as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal, que é responsável por opera o programa. Entre essas regras estão:

  • É necessário que o adquirente tenha acumulado pelo menos 3 anos de experiência de trabalho abrangendo o período de recolhimento do FGTS, mesmo que tenha sido em diferentes momentos ou em empresas distintas;
  • Esse imóvel que será financiado deve ser residencial e estar no mesmo município de residência ou trabalho do comprador;
  • O valor do imóvel deve ser de até R$ 265 mil, mas isso varia de acordo com o município;
  • Também, o comprador não pode ser dono de outro imóvel residencial na mesma cidade onde planeja adquirir o imóvel pelo MCMV.
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Para mais informações sobre o uso do FGTS na compra de imóveis pelo programa, busque orientação na Caixa Econômica Federal.

Minha Casa, Minha Vida: documentos necessários

Se você está planejando financiar um imóvel pelo programa, é importante estar ciente dos documentos necessários para a validação.

Em relação aos documentos pessoais, caberá apresentar: RG, CPF, comprovantes de residência, de renda e de estado civil, além da declaração de imposto de renda ou de isenção. Esses documentos deverão estar atualizados para que o processo de validação seja realizado.

Quanto aos documentos do imóvel, se o imóvel já estiver construído, apresente: contrato de compra e venda e certidão de logradouro e matrícula atualizada do imóvel. Com isso você se assegura de que o imóvel não tenha nenhum problema legal.

Por outro lado, se o imóvel estiver na planta, será necessário apresentar: alvará de construção, matrícula da obra no INSS, projeto da construção aprovado, memorial descritivo da construção, anotação de responsabilidade técnica, orçamento e a declaração de esgoto e elétrica.

Também será solicitada a apresentação dos dados do responsável técnico pela construção.

Esses documentos são importantes para garantir a realização da obra segundo as normas e regulamentos.