O presidente Lula assinou no dia 14/02 uma MP (medida provisória) para reestruturar o programa Minha Casa, Minha Vida. A MP foi publicada na edição desta quarta (15/02) do Diário Oficial da União (DOU).
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Esse programa habitacional foi criado em 2009 e auxilia famílias de baixa renda a conseguirem moradia digna.
Para a retomada do programa, foi autorizada a mobilização de recursos orçamentários, onde uma parte considerável desse montante será destinada ao financiamento de unidades habitacionais para famílias de baixa renda.
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Além da mobilização de recursos, a medida provisória também prevê a ampliação do número de unidades e repasses destinadas a locação social.
O novo programa, substituto do Casa Verde e Amarela, vem para oferecer ainda mais oportunidades para aqueles que se classificam na Faixa 1.
Assinatura da MP: o que muda no programa?
Na terça (14), foram entregues moradias em diferentes partes do país, com 96% das obras concluídas desde 2016.
O governo federal tem como objetivo que 50% das unidades do programa sejam destinadas para famílias com renda de até R$ 2.640. Os contratos e os registros das moradias do programa deverão ser feitos, preferencialmente, no nome da mulher.
Além disso, o Minha Casa, Minha Vida (MCMV) também ampliará o número de unidades e repasses para a locação social, incluindo pessoas em situação de rua na lista de beneficiários.
O projeto tem como foco os habitantes de regiões citadinas com faturamento total do grupo familiar de até R$ 8.000 mensais e os agregados familiares de regiões campestres com renda bruta anual de até R$ 96 mil. O valor não considera os benefícios temporários, os assistenciais ou os previdenciários.
Entenda sobre as faixas de renda
A divisão de acordo com faixas de renda segue a forma que é mostrada a seguir.
Para áreas urbanas:
– A Faixa 1 é destinada para famílias com renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
– Faixa 2 é para renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
– E a Faixa 3 é para renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
No caso daquelas famílias que vivem nas áreas rurais:
– A Faixa 1 é destinada para renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
– A Faixa 2, destina-se as famílias com uma renda bruta anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
– E a Faixa 3 voltada à renda bruta familiar ao ano de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
O Minha Casa, Minha Vida é uma iniciativa que visa garantir acesso à moradia para famílias brasileiras com renda limitada.
Com a assinatura da Medida Provisória, o programa volta às suas características originais, oferecendo financiamentos e suporte para aquisição de moradias, além de incentivar a locação social.
Além disso, o programa habitacional também pretende beneficiar quem está em situação de vulnerabilidade social, oferecendo acesso à moradia para famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 8 mil e residentes em áreas rurais com renda anual de até R$ 96 mil.
Regras para se inscrever no programa habitacional
Antes de realizar o cadastro, é importante entender as regras do MCMV.
E uma das primeiras regras é estar dentro de uma das Faixas de renda do programa, tal como foi citado.
Mas é importante saber que na soma da renda mensal não podem ser incluídos benefícios como Bolsa Família, auxílio-desemprego, auxílio-acidente e nem mesmo benefícios de prestação continuada (BPC).
A segunda coisa é ter a idade mínima para participar, que é de 18 anos.
Não é possível ser beneficiário do programa se já se estiver usufruindo de incentivos do governo voltados para a área de habitação, como aqueles desfrutados pelo Fundo de Garantia do Servidor (FGTS), Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
Famílias com mulheres como responsáveis, que sejam beneficiárias do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada, e que tenham membros negros, dependentes de até 6 anos, de 6 a 12 anos ou alguém com deficiência receberão um tratamento preferencial.
Há como obter esse financiamento para: adquirir uma casa, apartamento, para adquirir material de construção ou mesmo para a locação de um imóvel. E no caso da compra de um imóvel, há como investir em algo pronto ou na planta.
Como se cadastrar no programa: relação de documentos
O interessado terá que providenciar tanto seus documentos quanto os do imóvel que deseja adquirir.
Sobre os documentos pessoais, eles são: CPF, RG, comprovante de residência, comprovante de renda, declaração do IR (ou de isento) e também um comprovante de estado civil.
No caso de um imóvel pronto, será preciso providenciar os seguintes documentos:
– Matrícula do imóvel (que deverá estar atualizada);
– Certidão de Logradouro.
Mas se o imóvel que pretende adquirir ainda estiver na planta, então os documentos que terá que apresentar são esses:
– Matrícula da obra no INSS;
– Projeto e alvará de construção (aprovados);
– Memorial Descritivo contendo as especificações técnicas;
– Autorização de Responsabilidade Técnica (ART);
– Orçamento Discriminativo;
– Declaração Elétrica e de Esgoto;
– Dados e documentos do responsável técnico (como o RG, o CPF e a carteira do CREA).
E com a MP assinada pelo atual presidente, mais famílias e baixa renda serão beneficiadas pelo programa.
Como é feita a contratação do MCMV
Para aqueles que possuem renda bruta mensal de até R$1.800,00, a inscrição deve ser realizada nas prefeituras ou Secretarias de Habitação dos municípios.
Já aqueles com renda bruta de até R$7.000,00 mensais devem procurar um corretor de imóveis especialista.
O cadastro é o primeiro passo para as famílias da Faixa 1, em seguida, os imóveis são entregues por sorteio conforme o andamento da construção.
Para os demais, é importante escolher o imóvel antes de apresentar a documentação financeira. Em até 30 dias, a análise dos documentos mostrará se o financiamento foi aprovado ou não pelo banco.
É importante informar dados atualizados no momento do cadastro.
Após a aprovação e confirmação de seu cadastro, o interessado será avisado para assinar o contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal.
A responsabilidade de realizar a inscrição é do responsável familiar. A mesma pessoa será encarregada de entregar a documentação que comprove a renda da família.