O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador brasileiro que possui carteira assinada, podendo ser sacado apenas mediante algumas condições, como na aposentadoria ou ao comprar uma casa própria.
Anúncios
Enquanto esse benefício não é retirado pelo próprio trabalhador, ele fica retido em depósito na Caixa Econômica Federal. Tendo um rendimento normalmente abaixo da poupança, sendo usado, por exemplo, em programas de habitação.
Mas, quem pode sacar o benefício? O que envolve o FGTS e quais direitos o trabalhador tem ao usufruir desse benefício? Veja abaixo.
Anúncios
O que é o FGTS?
Esse benefício foi criado com objetivo de dar proteção ao trabalhador que é demitido sem justa causa, mediante a abertura prévia de uma conta que esteja vinculada ao contrato de trabalho.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço concede ao trabalhador a oportunidade de possuir mais de uma conta de FGTS, o que inclui a conta do atual emprego e as contas de empregos anteriores.
Todo mês, até o dia 7, todos os empregadores têm a obrigação de depositar em contas na Caixa, em nome dos empregados, cerca de 8% do salário de cada funcionário.
Quando essa data não cai num dia útil, esse recolhimento será antecipado para o dia útil anterior. E se esse depósito for feito pelo empregador após o vencimento, o valor deverá ter um adicional de juros e correção monetária.
O valor do FGTS é pago sobre salários, 13º salário, adicionais, aviso prévio, abonos, gorjetas e comissões. Todos os depósitos mensais pertencem aos empregados.
Em algumas situações o valor pode ser sacado no seu total, como você verá a seguir. Além disso, o benefício não é descontado do salário do empregado, visto que é uma obrigação exclusivamente do empregador.
Quem tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores que são regidos pela CLT, empregados domésticos, trabalhadores rurais e trabalhadores temporários estão inclusos.
Além desses, trabalhadores safreiros, que são operários rurais que trabalham apenas durante o período de colheita estão inclusos. Trabalhadores avulsos e atletas profissionais também fazem parte dos que podem sacar o FGTS.
Quando é permitido sacar?
Algumas situações permitem aos trabalhadores o saque do FGTS. São elas: Demissão sem justa causa, rescisão do contrato por extinção total da empresa, término do contrato por prazo determinado e supressão de parte das atividades da empresa.
Também, quando há o fechamento de agências ou filiais da empresa, rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior, falecimento do empregador individual ou na sua aposentadoria.
No caso de necessidade pessoal, grave e urgente, em virtude de algum desastre natural causado por chuvas ou inundações, que atinjam a área de residência do trabalhador.
Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse sentido, o trabalhador tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS. Na suspensão do trabalho avulso por prazo, num período de 90 dias ou mais.
Quando o trabalhador morre, quando o titular da conta tiver 70 anos ou mais, ou quando o trabalhador ou um dependente seja portador do vírus HIV.
Se for comprovado que o trabalhador ou um dependente estiver com câncer, ele terá o direito de sacar o FGTS. Isso também se aplica se um dos dois estiver em estágio terminal, em virtude de uma doença grave.
Se um trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos ou mais, fora do regime do FGTS, estando sem nenhum emprego com carteira assinada, com afastamento desde 14/07/1990, o saque poderá ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular.
Se a conta do trabalhador permanecer vinculada por 3 anos ininterruptos, sem algum crédito de depósitos, e o seu afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990, ele também será beneficiado pelo FGTS.
Em casos de amortização ou liquidação de dívida, aquisição da casa própria ou pagamento de parte das prestações do financiamento habitacional, serão necessários 3 anos (no mínimo) sob o regime do FGTS.
Não é permitido o benefício para quem seja titular de outro financiamento no âmbito do SFH, também, não deve ser proprietário de outro imóvel, e tente se encaixar na condição do parágrafo anterior.
O benefício pode ser usufruído em caso de amortização, pagamento e liquidação de dívidas por parte de prestações relacionadas a sistema de consórcio imobiliário.
Como consultar o meu saldo do FGTS?
Por ser uma espécie de poupança que o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, é muito importante que seja constantemente monitorado a fim de verificar se os depósitos estão sendo realizados.
Para fazer o acompanhamento dos depósitos, você pode examinar via SMS ou através do extrato do FGTS, enviado para a sua residência de 2 em 2 meses. Basta informar seu endereço em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Há a possibilidade de fazer a consulta do seu saldo pessoalmente. Basta ir a uma das agências da Caixa, e fazer a solicitação no balcão de atendimento. Outras opções disponíveis são o site oficial da Caixa e o aplicativo FGTS.
A consulta ao saldo pode ser feita pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Você mesmo pode consultar o seu saldo e verificar se os depósitos estão sendo feitos corretamente.
Rendimento
Todo mês, no dia 10, as contas do FGTS são atualizadas nos valores monetários mensais, tendo como base a Taxa Referencial, que está próxima de zero e possui juros de cerca de 3% ao ano.
Todos os trabalhadores recebem parte dos lucros desse Fundo de Garantia, resultado dos juros cobrados em empréstimos para projetos de infraestrutura, crédito da casa própria e saneamento.
Esse dinheiro é creditado sobre o saldo existente, em 31 de Dezembro, em todas as contas ativas e inativas. Sendo pago até o dia 31 de agosto do ano seguinte. Esses valores são proporcionais ao saldo da conta vinculada dos trabalhadores. Assim, o rendimento do FGTS é somado a essa distribuição dos lucros, mais a TR (Taxa Referencial).